o pagamento de uma multa tal como fixada pelos regulamentos, assim como a suspensão da associação nacional em causa, para as duas próximas edições do Campeonato Africano das Nações ".
"Além disso, continua o texto, a desistência implica a perda da quota parte nos lucros arrecadados nas receitas. e por outro lado, a comissão de organização poderá exigir à associação nacional em causa, a reparação de todos os possíveis danos".
Entretanto, o Togo, vítima de um ataque armado que causou a morte de dois membros da sua seleção, muitos feridos sem contar as consequências psicológicas enormes, poderá evocar o argumento de força maior.
Uma disposição prevista pelo artigo 89 dos regulamentos do CAN 2010 estipula que "Os casos de força maior ficam reservados e serão resolvidos pela Comissão de Organização". Quantos às conseqüências que poderão provocar esta desistência sobre a configuração da competição, o artigo 89 dos regulamentos do CAN 2010 indica que o lugar deixado vago seria ocupado pela equipa que segue imediatamente após na classificação das eliminatórias.
Neste caso, o lugar ficaria com Marrocos, para completar o grupo B da fase final do CAN 2010, que também inclui a Costa do Marfim, o Gana e o Burkina Faso.
"Caso contrário, o grupo pelo qual pertence a equipa que declarou a desistência será composto por três equipas", continua esta disposição.
CAN 2010, que começa neste domingo, em Luanda, Angola, terminará no dia 31 de janeiro próximo.
Edição: Africamania.com.pt |